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AJA - Associação dos Jovens Advogados do Ceará

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2009 por AJA - ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ADVOGADOS DO CEARÁ, processo nº 902098144, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902098144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularAJA - ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ADVOGADOS DO CEARÁ
CNPJ do titular07.021.749/0001-64
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902098144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2169, DE 31/07/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2195
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902098144 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.