Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2009 por CRIOULAS COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA - ME,
processo nº 902096613, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Distribuição de brindes;Promotor de eventos [se comerciais];Clipping (Serviços de -);Captação de patrocínio;Artistas (Agenciamento de -);Comerciais de televisão;Material publicitário (Distribuição de -);Agenciamento de artistas;Distribuição de material publicitário;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comerciais de rádio;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Produção de filme publicitário;Demonstração de produtos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160274114 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GB Comunicação Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2473
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
31/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2169
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030
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