Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2009 por BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME,
processo nº 902085395, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902085395
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Pescado [não vivo];Saladas de frutas;Uvas secas [passas];Frutas, legumes e verduras secos;Ovos *;Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Queijos;Óleo de soja;Coalhada;Banana;Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Margarina;Óleos comestíveis;Presunto;Legume em conserva;Leite em pó;Tomate em conserva;Palmito (em conserva);Grão-de-bico (Pasta de -);Milho (Óleo de -);Polpas de frutas;Sardinhas;Tâmaras;Leite de coco;Salame;Marmelada;Coco ralado;Ave em conserva;Bananada;Compotas;Frutas conservadas em álcool;Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Leite;Nozes preparadas;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Creme de leite;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Manteiga;Carne;Peixe enlatado;Saladas de legumes;Salsichas;Feijão em conserva [ou ensacado];Ovo fresco;Polpa de tomate;Vegetal em conserva;Milho em conserva;Frutas (Geléias de -);Gelatina para uso alimentar;Laticínios;Óleo de milho;Aves não vivas;Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Coco seco;Picles;Purê de tomate;Trufas em conserva;Mortadela;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2267
06/07/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100283250 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010código 009 · RPI 2061
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030
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