Roupa íntima;Sutiãs;Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Vestuário *;Camisas;Lingerie (Fr.);Meias;Calção para banho;Cuecas;Maiô;Espartilhos;Calças;Baby-doll;Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Ligas de meias;Meias-calças;Boné;Camisola;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902078763 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15/08/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230345445 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2745
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210355637 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2652
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190046299 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2516
11/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180346209 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2501
07/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180188471 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2483
05/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180132902 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO M. C. FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2474
30/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180005025 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2456
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170328079 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2455
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140041113 (09/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecido o alto renome da marca mista "Lupo", registro nº 902078763, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. Em retificação ao deferimento da petição em referência publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, tendo em vista incorreção na apresentação da marca objeto do reconhecimento do alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2453
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140041113 (09/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecido o alto renome da marca nominativa "Lupo", registro nº 902078763, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2449
23/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170097511 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2420
02/05/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140041113 (09/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 902078763, para reconhecimento do alto renome da marca mista LUPO, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2417
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030