Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2009 por ALLAN WELLINGTON MOREIRA PEREIRA - ME,
processo nº 902078127, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária[ Informação ];Higiene animal [toalete animal];Toalete de animais;Clínica veterinária;Veterinária (Assistência -);Veterinária (Assistência -)[ Informação, Consultoria ];Psicologia animal;Criação de animais;Criação de animais[ Informação ];Trutário [lugar onde se criam animais para fins de comercialização];Toalete de animais de estimação;Estética para animal [toalete animal];Vacinação de animal a domicílio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130154875 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME.<br /><b>Cessionário: </b>ALLAN WELLINGTON MOREIRA PEREIRA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2378
09/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2179
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030