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SÃO JOÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2009 por COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, processo nº 902074580, nas classes 21. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo902074580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularCOMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
CNPJ do titular88.212.113/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Fio dental para uso odontológico;Pincéis para barba;Perfume (Vaporizadores de -);Saboneteiras;Pentes com dentes largos para os cabelos;Escovas para sobrancelhas;Banheiras para bebês [portáteis];Pentes;Pincel para maquiagem;Escovinhas para as unhas;Escova de cabelo;Escovas de dentes;Escovas de toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902074580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220346811 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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