Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2009 por Elsevier Editora Ltda,
processo nº 902074180, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;
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08/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190174340 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELSEVIER EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2631
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200311698 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELSEVIER EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2598
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200267720 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELSEVIER EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2592
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190174340 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELSEVIER EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2540
09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2518
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170248272 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELSEVIER EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2489
14/08/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 821608657, 830226184, 825510171código 241 · RPI 2171
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030