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DALAZEN S.A. Protección y comodidad para el hombre del campo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por ALEX DIOGO DALAZEM, processo nº 902069780, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902069780
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEX DIOGO DALAZEM
UF · PaísPR · BR

Tradução: DALAZEN S.A. Proteção e comodidade para o homem do campo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Corretagem de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Administração comercial;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902069780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120151322 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALEX DIOGO DALAZEM<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120151322 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALEX DIOGO DALAZEM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Protección y comodidad para el hombre del campo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 17/07/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2167
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902069780 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.