Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2009 por CAMPO ALEGRE DE MINAS ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902065700, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/12/2032.
Pudins;Sanduíches;Bolachas;Bolos;Confeitos;Crepe;Pão;Pasta de amêndoas;Waffles;Amêndoas (Confeitos de -);Empadas [tortas];Massas alimentares;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Pãezinhos;Tortas;Brioches;Doces com hortelã-pimenta;Pão de gengibre;Alimentos farináceos;Biscoitos amanteigados;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Quibe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Rolinhos primavera;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Geléias de frutas [confeitos];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Ravióli;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Empada;Amendoim doce;Quiches;Bombons;Chocolate;Doces [confeitos];Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Fondants [confeitos];Menta para confeitos;Esfiha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230043588 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPO ALEGRE DE MINAS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial<br />código IPAS270 · RPI 2721
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
23/10/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - NUTRIA SALGADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPPcódigo 235 · RPI 2181
17/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2167
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030
Classificação figurativa (Viena)
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo