Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2009 por TRANSPORTADORA IMPERATRIZ LTDA-ME,
processo nº 902054988, nas classes 39.
Registro em vigor até 21/08/2032.
TRANSPORTE POR ÔNIBUS;AFRETAMENTO;TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;TRANSPORTE;VISITAS TURÍSTICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220218671 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPERATRIZ TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jennifer da Silva Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2690
20/03/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120180583 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2463
27/02/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130032601 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br />código IPAS532 · RPI 2460
05/09/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170162275 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>IMPERATRIZ TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alexandre Beirão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2435
07/02/2017Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850130082985 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SOBRE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS (NA PROCURAÇÃO) PARA DESISTIR.<br />código IPAS185 · RPI 2405
07/02/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130032601 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br />código IPAS400 · RPI 2405
08/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130082985 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para desistir da petição<br />código IPAS267 · RPI 2392
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120180583 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2012código 511 · RPI 2209
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075