Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2009 por ALDO DE J. P. RIBEIRO,
processo nº 902054767, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cantinas;Cafés [bares];Cafeterias;Restaurantes;Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
27/12/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220515035 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALDO DE J. P. RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência solicitada ter sido realizada através do deferimento da petição n° 850220502504, de 09/11/22, conforme publicado na RPI 2711, de 20/12/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2712
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220502504 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS ARAÚJO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>IRMÃOS ARAÚJO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALDO DE J. P. RIBEIRO<br/>código IPAS270 · RPI 2711
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074