Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2009 por NATURALL DO BRASIL LTDA,
processo nº 902052462, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Leite de amêndoas [bebida];Mosto;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água clorada para beber;Água de soda;Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Achocolatado em pó para bebida;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Garapa [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Água de seltz;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de malte;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220405643 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS577 · RPI 2700
04/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220405632 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS577 · RPI 2700
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220235113 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2687
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190432506 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GUARANÁ ATIVO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2682
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210050450 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2619
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190432506 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GUARANÁ ATIVO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190376860 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARANÁ ATIVO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2554
29/10/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190176130 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURAL ONE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2547
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190276724 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUARANÁ ATIVO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2542
03/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2265
01/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2256
10/07/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 901468363código 241 · RPI 2166
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048
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