AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); CHAVEIROS DE BIJUTERIA; GRAVATAS (PRENDEDORES DE -); IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS;BRILHANTE [JÓIA]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RELÓGIOS DE PULSO; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; JÓIAS (CAIXAS PARA -); PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); PEDRAS PRECIOSAS; CAIXAS PARA JÓIAS; DIAMANTES; BRINCOS; ESMERALDA.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230271495 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2740
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230118220 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAHRA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br />código IPAS270 · RPI 2729
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210388046 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Cedente: </b>RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RAHRA DO BRASIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2649
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281496 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO MARCIO DOS SANTOS e nomeado novo representante Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2542
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170278386 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOK JOIAS & MODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcio dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2497
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170252164 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOK JOIAS & MODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcio dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2490
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Outras marcas de RAHRA DO BRASIL LTDA
RAHRA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição