Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Pastilhas para bebidas efervescentes;Água-de-coco;Águas [bebidas];Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Licores (Produtos para fabricar -);Xaropes para bebidas;Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Águas minerais engarrafadas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Água potável para beber;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto;Malte [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220337510 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA AMAZONIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2703
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075