Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2009 por BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A,
processo nº 902048422, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estopa de algodão para limpeza;Escovas (Artigos para -);Pentes com dentes largos para os cabelos;Saboneteiras;Aparelhos para higiene bucal;Escovas de dentes;Escovinhas para as unhas;Estojos para pentes;Escovas para sobrancelhas;Sabonetes (Porta-);Sapatos (Escovas para -);Necessaire;Pentes;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Estojos de toalete;Estojos para pó-de-arroz;Porta-sabonetes;Esponjas de toalete;Porta escova;Pentes (Estojos para -);Esponjas abrasivas para limpar a pele;Perfume (Vaporizadores de -);Porta-papel higiênico;Escovas de toalete;Escovas para esfregar;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902048422 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2734
10/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190418960 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2553
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074