Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2009 por SCI-TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA,
processo nº 902047639, nas classes 10.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho ou instrumento médico;Anestesia (Aparelhos para -);Fisioterapia (Aparelhos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220008411 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2668
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210340480 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCITECH PRODUTOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2651
17/11/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200329678 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2602
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029