Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2009 por DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S.A.,
processo nº 902045970, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Frutas (Sucos de -);Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Bebidas à base de soro de leite;Limonadas;Suco de fruta;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Suco de tomate [bebida];Pó para suco;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170142391 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2482
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029