Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2009 por D H DOS REIS COMUNICACAO ME,
processo nº 902045806, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Marketing (Estudos de -);Publicidade de televisão;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Serviços de layout para fins publicitários;Atualização de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Espaço publicitário (Aluguel de -);Publicação de textos publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Aluguel de espaço publicitário;Clipping (Serviços de -);Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Material publicitário (Atualização de -);Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Agências de publicidade;Aluguel de material publicitário;Propaganda;Publicidade
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
10/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2166
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030