Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2009 por FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902045725, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];AMARGAS (BEBIDAS -);EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;AGUARDENTE DE ARROZ;ANIS [LICOR];CURAÇAU;QUIRCHE [KIRSCH];UÍSQUE;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;LICORES;SAQUÊ;SIDRA;BEBIDAS DESTILADAS;DESTILADAS (BEBIDAS -);DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];RUM;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];GIM;VODCA;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;VINHO
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2193
10/07/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2166
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029
Mesma marca em outras classes
Soju · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOJU35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SOJU33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)