Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2009 por KOMBLOC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.,
processo nº 902034014, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220226677 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMBLOC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br />código IPAS270 · RPI 2690
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145247 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Cessionário: </b>KOMBLOC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080122986 (29/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KOMGROUP GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2375
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
03/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2165
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028