Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2009 por GHARIMPEIRA COMÉRCIO E EVENTOS DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 902031325, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BRINCOS; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RELÓGIOS DE PULSO; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA]; PEDRAS PRECIOSAS; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; TORNOZELEIRA (JÓIA/BIJUTERIA); BRILHANTE [JÓIA]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
08/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120166334 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /><b>Cessionário: </b>GHARIMPEIRA COMÉRCIO E EVENTOS DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2331
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
26/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2164
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028