Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2009 por NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,
processo nº 902027751, nas classes 32.
Registro em vigor até 18/09/2032.
Água gasosa;Coquetéis não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Milk Shake;Aperitivos não-alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Guaraná [bebida não alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Água de seltz;Água de soda;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902027751 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250166330 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS338 · RPI 2854
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220067001 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2671
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190258071 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2666
18/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190258071 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2563
11/06/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190037305 (09/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190037305.<br />código IPAS271 · RPI 2527
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120043125 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2318
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028
Mesma marca em outras classes
SOU35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOU31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOU+35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Sou+25 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)