Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2009 por ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP,
processo nº 902026640, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026640 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2817
17/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160176377 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>E.C.A. NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96. Observar exigência no fluxo do processo 822410605.<br />código IPAS271 · RPI 2480
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130066807 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2348
18/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110467925 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2289
03/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2265
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
19/06/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.código 004 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028