Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2009 por REJANE TERESINHA TURMINA,
processo nº 902025791, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200155990 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>REJANE TERESINHA TURMINA<br /><b>Procurador: </b>SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HELOISA CORTIANI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028
Outras marcas de REJANE TERESINHA TURMINA
BELEZA NATURAL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento