Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2009 por CARNEO & VICENTINI CAFE LTDA ME,
processo nº 902025724, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Café não torrado;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902025724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220328434 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CARNEO & VICENTINI CAFE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do requerimento administrativo de nulidade nº 850130027866, publicado na RPI 2421 em 30/05/2017<br />código IPAS699 · RPI 2704
30/05/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130027866 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GLAUCO ZOLINE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 003110222<br />código IPAS530 · RPI 2421
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130027866 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>S SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GLAUCO ZOLINE<br />código IPAS400 · RPI 2323
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028