Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2009 por QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP,
processo nº 902025708, nas classes 43.
Registro em vigor até 04/09/2032.
Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Cafés [bares];Cantinas;Bar (Serviços de -);Lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220303956 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br />código IPAS270 · RPI 2699
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220008804 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Cedente: </b>SANTO ANDRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2667
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140148206 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTO ANDRE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2434
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130074155 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTO ANDRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NEWTON MARIA DO VALLE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2382
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028