Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2009 por IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES LTDA - EPP,
processo nº 902023500, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170138498 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2483
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140139231 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Imbraforte Industria Brasileira de Portas Fortes Ldta<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
29/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140139231 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Imbraforte Industria Brasileira de Portas Fortes Ldta<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2286
20/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823175006 (INBRAFILTRO), Processo 823174999 (INBRA-BLINDADOS) e Processo 816974772 (INBRAFILTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2263
29/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100278767 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010código 009 · RPI 2060
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028