Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2009 por AV SERVIÇOS LTDA,
processo nº 902022857, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902022857 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2729
20/03/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000234 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Execução Fiscal nº 5001537-49.2010.4.04.7112/RS - Ofício nº 710005600411 - SEI nº 52402.001184/2018-33.<br />código IPAS462 · RPI 2463
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120053279 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AV SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2321
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028