Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2009 por MARIA DE FATIMA E SOUSA ME,
processo nº 902022598, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Jasmim (Óleo de -);Almíscar [perfumaria];Loções pós-barba;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Leites de limpeza para toalete;Âmbar [perfume];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Antitranspirante (Sabonete -);Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Descolorantes (Produtos -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem (Produtos para -);Talco para toalete;Extratos de flores [perfumaria];Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Incenso;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Condicionador [cosmético];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028