Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/2009 por IPS - COMERCIO SOLIDARIO JUSTO E ETICO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - ME,
processo nº 902022040, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902022040
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Papel cartão;Papel marmorizado;Encadernação (Artigos para -);Etiquetas para fichas;Folhetos;Papel (Fitas de -);Papel de carta;Papel para cobrir vasos de flores;Blocos [papelaria];Capas [papelaria];Papel crepom;Papel de seda;Papel vegetal;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Papel luminoso;Blocos de notas [cadernos];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel;Papel para cópias [papelaria];Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Papel (Guardanapos de -);Adesivo [material de escritório];Bandeiras [de papel];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Cartas, cartões, etc *;Bobina de papel e papelão;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Papel contínuo;Papel estêncil;Papel para embalagem;Blocos para anotações;Folhas de papel [papelaria];Material escolar [papelaria];Papel machê;Papel para embrulho;Papelaria (Artigos de -);Brochuras;Catálogos;Tiras de encadernação;Etiquetas, exceto de tecido;Papel *;Papel laminado;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2243
26/06/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 901715255código 241 · RPI 2164
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028