Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2009 por CURITIBA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME,
processo nº 902021117, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/09/2032.
CONTABILIDADE;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONTABILIDADE;GUARDA-LIVRO [CONTABILIDADE].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220052464 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CURITIBA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Felipe Higashiyama<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que o processo foi Prorrogado, por gentileza aguardar a entrega do certificado. Pode solicitar a restituição da taxa da 2ª via.<br />código IPAS699 · RPI 2669
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210324635 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CURITIBA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Felipe Higashiyama<br />código IPAS270 · RPI 2649
01/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120215580 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COM E REPRES. LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2408
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120215580 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COM E REPRES. LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS400 · RPI 2307
04/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2174
19/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2163
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028