Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2009 por U & B COLLECTION LTDA,
processo nº 902020773, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Maletas para documentos;Praia (Bolsas de -);Armações para sacolas de mão;Bolso (Carteiras de -);Pastas escolares;Bolsas de viagem;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsa do vestuário comum;Caça (Bolsas de -);Malas de viagem;Mochilas;Pastas [malas];Carteira para moeda;Bolsas (Armações para -);Bolsas de malhas;Malas (Alças de -);Bolsas de mão;Porta-chaves [artigos de couro];Pasta de viagem;Malas de roupas para viagem;Mochilas escolares;Bolsas;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2478
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130230345 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>U & B COLLECTION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marisol Nunez Valeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130230345 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>U & B COLLECTION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marisol Nunez Valeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
22/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2233
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028