Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2009 por STHIL PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA LABORATORIOS LTDA,
processo nº 902016067, nas classes 10.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902016067 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220337535 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STHIL PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2703
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220429038 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STHIL PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2703
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220429007 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STHIL PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2702
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
12/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2162
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes