Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2009 por ATACADÃO BR DIST. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 902006622, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902006622
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Biscoitos amanteigados;Bebidas à base de cacau;Açúcar *;Bolachas;Café;Café em pó;Arroz;Bebidas à base de chocolate;Condimentos;Pão;Temperos;Biscoitos de água e sal;Vinagre;Alimentos farináceos;Biscoitos;Macarrão;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Cozinha (Sal de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140122378 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATACADÃO BR DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br />código IPAS235 · RPI 2443
30/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140122378 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATACADÃO BR DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2282
13/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813039665 (A ATACADÃO), Processo 813039630 (A ATACADÃO), Processo 813532779 (A ATACADÃO), Processo 826964770 (A ATACADÃO), Processo 813039673 (A ATACADÃO), Processo 826964788 (A ATACADÃO), Processo 813039649 (A ATACADÃO), Processo 813532787 (A ATACADÃO), Processo 813039622 (A ATACADÃO) e Processo 813039657 (A ATACADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2262
29/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100276260 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2010código 009 · RPI 2060
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028
Mesma marca em outras classes
A ATACADÃO BR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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