Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/2009 por MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Nauticos S.A.,
processo nº 901999482, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS];ABRIGO DE BARCOS;ALUGUEL DE BARCOS;ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230396324 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVICOS DE ALUGUEL MARINA DA GLORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2797
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
12/09/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230396324 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVICOS DE ALUGUEL MARINA DA GLORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br />código IPAS338 · RPI 2749
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130245887 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Cessionário: </b>MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Nauticos S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2366
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200