Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2009 por NEIDE BECHARA IMOBILIARIA LTDA,
processo nº 901998990, nas classes 36.
Registro em vigor até 21/08/2032.
Imobiliários (Corretores -);Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Imobiliária (Avaliação -);Aluguel de apartamentos;Apartamentos (Aluguel de -);Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220345711 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEIDE BECHARA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br />código IPAS270 · RPI 2705
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220449279 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEIDE BECHARA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2704
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028