Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2009 por ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA ME,
processo nº 901997218, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Pessoal (Recrutamento de -);Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Agências de emprego;Agências de informação comercial;Recrutamento de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Informação comercial (Agências de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220016377 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2665
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220002067 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROSA DOS VENTOS SERVIÇOS E CAPACITAÇÃO DE TRIPULANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2665
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028