Cereais em grãos, não processados;Sementes de plantas;Grãos [sementes];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220095386 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE AGTECH LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Frankovsky Barroso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2675
03/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2478
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160128417 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE SEMENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2465
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160149919 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE SEMENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160149919 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE SEMENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830121196 (SEMPRE NOVO SN) e Processo 822376059 (SEMENTES SEMPRE VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827592442,828637148,830121218 E 901563129, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2367
05/06/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.822376059 (DEF NOT), 827592442 (PED EX REC), 828637148 (PED SOBR), 830121218 (PED SOBR), 901563129 (PED SOBR)código 241 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028