Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2009 por HO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA,
processo nº 901995592, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/08/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901995592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240537942 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>ROSEMARY DE MELO CARDOSO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2815
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210410513 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSEMARY DE MELO CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br />código IPAS270 · RPI 2657
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130088741 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Cessionário: </b>ROSEMARY DE MELO CARDOSO ME<br />código IPAS270 · RPI 2362
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028