Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2009 por INDBRAS DISTRIBUIÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA ME,
processo nº 901992143, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Punhos de camisa;Saias;Suspensórios;Toucas de natação;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Meias-calças;Biquíni;Ternos;Togas;Vestuário *;Alpercatas;Bandanas;Banho (Chinelos de -);Botinas;Calças compridas;Camisas;Camisas (Palas para -);Camisetas;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Galochas;Palas de boné;Suéteres;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bermudas;Bonés;Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Couro (Roupas de -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Boné;Praia (Roupas de -);Trajes de banho;Uniformes;Bolsos;Cachecóis;Capotes;Couro (Roupas de imitação de -);Impermeáveis (Roupas -);Meias;Paletós;Pulôveres;Sutiãs;Banho (Calções de -);Boné (Palas de -);Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Sáris;Anáguas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Palmilhas;Bermuda para prática de esporte;Robe;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gorros;Macacões;Calçado esportivo;Calção para banho;Roupas de banho;Sungas;Banho (Toucas de -);Botas *;Calçados *;Luvas sem dedos
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028