Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120098248 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOHENSEE & NEGRI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
29/05/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824929292código 100 · RPI 2160
10/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2027