Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2009 por SUNFLOWER - INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO LTDA EPP,
processo nº 901986682, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/07/2032.
Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Estimulante do apetite;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220441057 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNFLOWER INDUSTRIA E LABORATORIO FITOTERAPICO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2715
08/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120143921 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br />código IPAS532 · RPI 2392
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120143921 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2012código 511 · RPI 2209
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028
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