Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2009 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA,
processo nº 901986674, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/07/2032.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOLDURAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE SERRALHARIA; COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210447029 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2661
16/03/2021Irregularidade respondida à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850200332575 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As correções propostas às irregularidades notificadas sob a Regra 13 foram acolhidas pelo requerente.<br />código IPAS820 · RPI 2619
26/01/2021Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI<b>Protocolo:</b> 850200332575 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200332575, referente à marca SANTALUZIA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos e/ou serviços muito vagos para fins de classificação, quais sejam: "trade (through any means) of frames" e "commerce (through any media) for locksmith products". Em substituição, a Secretaria Internacional propõe sejam adotados: "commercial trading services (through any means) relating to frames" e "commercial trading services (through any means) relating to locksmith products". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, correspondente ao serviço nº 3004, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br />código IPAS815 · RPI 2612
24/11/2020Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850200332575 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/11/2020.<br />código IPAS797 · RPI 2603
20/10/2020Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850200332575 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os itens ?wooden boxes? e ?cables [carpentry]?, relativos à classe NCL 19, e o item ?frames (slats for -) [boxes]?, na classe NCL 20, são mais amplos que os constantes dos registros base nº 901987190 e 901986526. Observe que a especificação do pedido internacional deverá estar completamente contida na especificação dos registros base, não podendo apresentar produtos ou serviços mais amplos. Observe também que a especificação deverá ser redigida no idioma de preenchimento do Formulário MM2 (nesse caso, inglês); por esta razão, palavras em português como ?sarrafos?, ?alizar?, ?fasquia? e ?ripa? deverão ser devidamente traduzidas. O item ?frame frames? é linguisticamente incorreto e deverá ser corrigido; sugerimos, em substituição, ?frames for pictures?. De modo análogo, a expressão ?trade (through any media)? e ?commerce (through any media)? deverão ser substituídas preferencialmente pela expressão ?retail sales services (by any means) of...?. Sugerimos ainda a substituição da expressão ?plastic matters? por ?plastic materials?. Por fim, como o item 3(a)(iv) do Formulário foi preenchido, deve-se preencher também o item 3(b)(ii). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base, de acordo com as orientações descritas.<br />código IPAS791 · RPI 2598
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
12/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2162
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028