Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2009 por ANCEP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA,
processo nº 901986321, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/07/2032.
Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de colóquios;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização e apresentação de simpósios;Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901986321 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210382833 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANCEP - ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE PREVIDENCIA<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2656
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028