Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2009 por MARA LUCINEIA DE MATOS PACHECO SORGATO & CIA LTDA ME,
processo nº 901986089, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS [LÂMINAS] DE BARBEAR; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS FERRAMENTAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE SECAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS MANUAIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LOÇÕES PARA OS CABELOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170254897 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MARALUCINEIA DE MATOS PACHECO SORGATO &CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Adolfo Pacheco Sorgato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CATIANE ZINI BORELA e nomeado novo representante José Adolfo Pacheco Sorgato com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2442
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026
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