Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2009 por ROSANGELA APARECIDA BINI,
processo nº 901980579, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Penduricalhos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ouro (Fios de -) [joalheria];Preciosas (Imitações de pedras -);Amuletos [jóias e bijuterias];Estojos para relojoaria;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Caixas para jóias;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Brilhante [jóia];Pedras preciosas (Imitações de -);Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Medalhas;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ônix;Relógios [de parede ou de sala];Alfinetes de gravatas;Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Botton/Broche;Prendedores de gravatas;Relógios (Pulseiras de -);Adereços [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pulseiras [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Irídio;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Água-marinha;Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Camafeu (broche);Broches [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Argola de uso pessoal [bijuteria];Jóias (Caixas para -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028