Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2009 por TATYANE CHEUNG GUIMARAES BARROS ME,
processo nº 901978574, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS];IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS;OURO, NÃO TRABALHADO OU BATIDO;COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS];PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS];CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS];FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS];PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS];TORNOZELEIRA (JÓIA/BIJUTERIA);ARGOLA DE USO PESSOAL [BIJUTERIA];PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS];ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS];BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA];BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS];ESMERALDA;BRINCOS;MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS];PEDRAS PRECIOSAS;PEDRAS SEMIPRECIOSAS;ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS];BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -);BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
10/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2027