Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2009 por MJE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 901976393, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Robe;Roupa de baixo;Togas;Toucas de natação;Vestuário *;Véus [vestuário];Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Bolsos;Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Meias-calças;Farda;Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Canga;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Calça (Fraldas -);Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Pele (Estolas de -);Pijamas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Bandagem elástica [vestuário];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Suspensórios;Turbantes;Bandanas;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Colarinhos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Ligas;Ligas de meias;Paletós;Calção para banho;Baby-doll;Pulôveres;Sungas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Macacões;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Peliças;Estolas;Fardão;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Sáris;Sutiãs;Túnicas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Dólmã [veste militar];Espartilhos;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Lenços de pescoço;Plastrom;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Saias;Toucas de banho;Trajes de banho;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Camisas;Lingerie (Fr.);Mantilhas;Orelheiras [vestuário];Parcas;Pelerines;Peles [vestuário];Penhoar;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Biquíni;Blusa militar;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Suéteres;Trajes;Uniformes;Viseiras;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Camisa (Punho de -);Coletes;Cuecas;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Meias;Fraque;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Polainas;Agasalhos para as mãos;Banho (Toucas de -);Cachecóis;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Manípulos [estolas];Jaleco;Poncho;Camisa para militar;Camisola;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Beca;Bermuda para prática de esporte;Maiô;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
23/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170099371 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS577 · RPI 2420
08/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120139716 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE LINHARES NETO<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2392
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120139716 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2012código 511 · RPI 2209
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026
Mesma marca em outras classes
Heroína25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento