Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2009 por ROSSI RESIDENCIAL S.A.,
processo nº 901975117, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
05/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001101 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67.<br />código IPAS639 · RPI 2648
23/07/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001101 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Processo nº 001/1.13.0137195-6 - Ofício Nº 691/2019 - SEI Nº 52402.007342/2019-40.<br />código IPAS462 · RPI 2533
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026