Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2009 por CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.,
processo nº 901972835, nas classes 01.
Registro em vigor até 28/01/2034.
Acetato de celulose, não processado;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Sementes (Substâncias para conservar -);Terra para cultivo;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Celulose (Acetato de -), não processado;Húmus;Adubo para agricultura;Mama [fertilizante];Terra vegetal;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Uréia [fertilizante];Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Celulose;Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Flores (Produtos para conservação de -);Agricultura (Adubo para -);Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Adubo composto;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240020560 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2770
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110017890 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2298
28/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2247
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
08/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2157
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028